domingo, 26 de janeiro de 2020

TEMA IV

A REGULAÇÃO E AS LINHAS MESTRAS DE AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS

conceito de regulação assume diferentes definições tendo em conta as finalidades a que se destina, traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas.
De acordo com a Wikipédia, “Em sentido geral, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema, permitem alcançar a estabilidade de, ou a conformidade continuada a um comportamento previamente definido e almejado.
No âmbito educativo, Delvaux (2001, citado por Almeida, 2005, p. 3) salienta que “a regulação é muito simplesmente aquilo que permite ao sistema funcionar e se transformar”. Nesta linha de pensamento, Diebolt (2001, p. 5, citado por Almeida, ibidem) sustenta que a regulação “(…) permite compreender como e porquê um conjunto de elementos, de ações ou indivíduos se organizam no seio de uma entidade global com fim de prosseguir uma certa finalidade.
Ora, numa União Europeia onde se promove a coesão social, o direito à educação para todos e o desenvolvimento económico apoiados numa sociedade do conhecimento onde as transformações sociais surgem muito rapidamente, surge a necessidade de uma regulação das políticas educativas para serem implementadas nos diferentes Estados.
Esta regulação tem como objetivo assegurar o equilíbrio, a coerência e a transformação do sistema, reajustando as ações dos indivíduos em função das normas definidas. Neste âmbito, na ótica de Barroso (2005), o conceito de regulação num âmbito geral é entendido “[…] como uma função essencial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema (físico ou social) e está associada aos processos de retroação (positiva ou negativa). É ela que permite ao sistema, através dos seus órgãos reguladores, identificar as perturbações, analisar e tratar as informações relativas a um estado de desequilíbrio e transmitir um conjunto de ordens coerentes a um ou vários dos seus órgãos executores” (p.728), assim, o processo de regulação é um processo dinâmico, não unilateral. Ainda segundo o mesmo autor, no campo educativo o termo regulação é tido como uma conjunção de mecanismos que procuram legitimar outro estatuto à intervenção do Estado na condução das políticas públicas. Essas visam essencialmente mudanças e inovações educacionais, de forma a conceder mais qualidade e eficácia no processo de ensino aprendizagem.
 Segundo Barroso (2005) alguns exemplos que são mencionados relativamente ao novo papel regulador do estado têm como finalidade contrastar as práticas burocráticas tradicionais pertinentes ao Estado com as novas propostas de modernização da administração pública. Nesse seguimento Acioli (2007) explica que o estado passa agora a cobrar os resultados do processo educacional, adotando um novo papel “[..] o do Estado regulador e avaliador que define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo em que monta um sistema de monitoramento e de avaliação para saber se os resultados desejados foram, ou não, alcançados” (Acioli, 2007, p. 29).

Tendo em vista que o sistema educativo é um sistema social complexo, Barroso (2005) salienta que é preciso considerar as variações que o termo "regulação" sofre conforme os contextos linguísticos e administrativos dominantes. Desta feita deve-se considerar "uma pluralidade de fontes, de finalidades e modalidades de regulação em função da diversidade dos atores envolvidos, das suas posições, dos seus interesses e estratégias" (Barroso, 2005, p.371).



Referências Bibliográficas
Barroso, J.(2005). Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa. Universidade Aberta. Barroso, J.(2005).O Estado e a regulação das políticas públicas. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751, Especial –Out.2005. Disponível em <http:www.cedes.unicamp.br (disponível nos recursos da u.c.) 
Ramos, Conceição (s/data). Regulação dos Sistemas Educativos – O caso Português. (disponível nos recursos da u.c.)
Acioli, M.F.C.L. Cursos Tecnológicos: emergência de uma Nova Regulação. 2007, 225p. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007.
Barroso, J. (2005). Políticas Educativas e organização Escolar - Temas Universitários. Lisboa: Universidade Aberta.
Barroso, J. (2005). O Estado, a Educação e a regulação das políticas públicas. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751. (disponível nos recursos da u.c.)

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